O Juiz da Comarca de Paranatinga Hugo José Freitas da Silva acatou o pedido do Ministério Publico que pedia o cancelamento do Show de Victor e Leo que aconteceria no aniversário de fundação do município.
Conforme o promotor eleitoral Rodrigo Fonseca da Costa, o ministério publico pediu o cancelamento do show, pois conforme o magistrado o município deve gastar entre R$ 220 mil a R$ 330 mil e será bancado com recursos públicos municipais e estaduais, numa parceria entre a prefeitura e a secretaria de Estado de Cultura. O mesmo entrou com uma representação eleitoral pela prática de conduta vedada baseado no artigo 73, da Lei das Eleições, nº 9.504/97. Para o promotor o show fere a questão da igualdade entre os candidatos.
Conforme a regra, nos anos em que se realizam eleições, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. "É público e notório que o prefeito é pré-candidato à reeleição. Ele não pode promover este tipo de evento, pois os outros pré-candidatos não tem condições de fazer o mesmo e acabará desequilibrando o pleito", afirma o membro do MP.
Rodrigo Fonseca pontua ainda que não é comum no município haver shows desta magnitude, tanto que nos últimos 3 aniversários da cidade houve apenas a apresentação de cantores e duplas regionais. "A mim parece muito evidente que o objetivo apresentação é eleitoreira a custo do dinheiro público, que poderia ser investido em outra área", avalia.
O juiz eleitoral de Paranatinga Hugo José Freitas da Silva, que recebeu o processo na segunda-feira(18/06), disse que julgaria o processo até no máximo na sexta-feira, mais na tarde de terça-feira a decisão ja foi publicada.
A assessoria jurídica da prefeitura municipal, informou ao nosso portal que vai recorrer da decisão em Cuiabá.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário